Logística Internacional, Frete e Incoterms

Quem paga impostos e desembaraço na condição DDP?

Atualizado: 2026-10-22

Resposta curta

Na condição DDP (Delivered Duty Paid), o vendedor assume, em regra, a responsabilidade por organizar o transporte até o destino indicado e realizar o desembaraço de exportação e de importação, incluindo os direitos aduaneiros e os impostos de importação aplicáveis. Antes de aceitar DDP, o vendedor deve confirmar se pode legalmente atuar como importador ou cumprir as obrigações fiscais e aduaneiras no país de destino.

O que significa DDP?

DDP significa Delivered Duty Paid, ou Entregue com Direitos Pagos. Segundo os Incoterms 2020, o vendedor entrega a mercadoria no local de destino acordado, pronta para ser descarregada, depois de realizar as formalidades de exportação e importação previstas na regra. Essa condição atribui ao vendedor um nível elevado de responsabilidade logística, aduaneira e financeira.

Quem paga os direitos aduaneiros e os impostos?

Em DDP, o vendedor assume, entre outras obrigações previstas na regra, os direitos aduaneiros e os impostos de importação aplicáveis, além dos custos necessários para levar a mercadoria ao destino designado. O comprador normalmente recebe a mercadoria no local acordado e fica responsável por descarregá-la, salvo acordo diferente. O tratamento de impostos recuperáveis, como o IVA, pode depender da legislação local e da situação fiscal das partes.

Quais são os riscos para o vendedor?

O vendedor precisa conhecer as regras de importação, as taxas aplicáveis e as exigências documentais do país de destino. Em alguns países, uma empresa estrangeira pode não conseguir atuar como importadora registrada sem uma entidade local, um representante fiscal ou uma autorização específica. Se essas condições não forem verificadas antecipadamente, a entrega pode sofrer atrasos e custos inesperados.

DDP ou DAP: qual condição escolher?

Em DAP (Delivered at Place), o vendedor organiza o transporte até o destino acordado, mas o comprador normalmente realiza o desembaraço de importação e paga os direitos e impostos de importação. Em DDP, essas obrigações de importação cabem, em regra, ao vendedor. A escolha depende de quem pode cumprir as formalidades locais e de como as partes desejam distribuir os custos. O contrato deve identificar o destino com precisão e indicar a versão Incoterms 2020.

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