Como emitir a DU-E na exportação brasileira?
Atualizado: 2026-10-20
Resposta curta
A Declaração Única de Exportação (DU-E) é registrada no Portal Único Siscomex com as informações necessárias ao controle aduaneiro da operação. Em geral, seus dados são vinculados à nota fiscal eletrônica e às autorizações exigidas para a mercadoria. O exportador ou seu representante deve conferir os dados, cumprir as exigências aplicáveis e acompanhar o despacho antes do embarque.
O que é a DU-E?
A Declaração Única de Exportação é um documento eletrônico utilizado no processo aduaneiro brasileiro para registrar informações sobre a operação de exportação. Ela reúne dados comerciais, fiscais, logísticos e aduaneiros e permite que as autoridades realizem os controles necessários. A obrigação de utilizá-la e os procedimentos aplicáveis dependem do tipo de operação e das regras vigentes.
Prepare os dados e documentos da operação
Antes de iniciar o registro, organize a nota fiscal eletrônica quando exigida, os dados do exportador e do comprador, a descrição das mercadorias, as quantidades, os valores, a classificação fiscal e as informações logísticas. Confirme se o produto depende de licença, autorização ou certificado específico. Os dados declarados devem corresponder aos documentos comerciais e à carga efetivamente exportada.
Registre a declaração no Portal Único Siscomex
Acesse o ambiente de operações do Portal Único Siscomex com as credenciais e habilitações necessárias. Inicie a elaboração da DU-E no módulo apropriado e informe os dados solicitados, aproveitando as informações fiscais disponíveis no sistema quando aplicável. O próprio exportador ou um representante autorizado pode realizar o procedimento, conforme as regras da operação.
Confira as exigências e acompanhe o despacho
Revise a declaração, verifique eventuais exigências administrativas e associe as licenças ou os documentos necessários. Após o registro, acompanhe a análise aduaneira e cumpra as etapas solicitadas para que a carga seja liberada para embarque. Se houver divergências nos dados fiscais, na classificação ou nos documentos, corrija-as pelos procedimentos oficiais antes de prosseguir.
Consulte o manual oficial antes de registrar
Os procedimentos podem variar conforme a mercadoria, o tipo de exportação e as exigências administrativas. Consulte o manual da Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico e as orientações sobre elaboração da DU-E em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due.